Aerolíneas Argentinas: Cancelamento e Reembolso dos Bilhetes

Passageiros da Aerolíneas Argentinas enfrentam dúvidas sobre reembolso e cancelamento de passagens.

Gaillac Perucci Advogados4 min de leitura

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Aerolíneas Argentinas: Cancelamento e Reembolso dos Bilhetes

A expectativa de uma viagem, seja a trabalho ou a lazer, pode se transformar em dor de cabeça quando surge a necessidade de cancelar ou alterar uma passagem aérea. Muitos passageiros da Aerolíneas Argentinas se veem nessa situação, buscando informações claras sobre como pedir reembolso de passagem aérea, quais os direitos em caso de cancelamento de voo e como proceder para garantir que a taxa de cancelamento passagem não seja abusiva ou, idealmente, que não seja aplicada.

A boa notícia é que, no Brasil, o passageiro conta com uma série de proteções legais, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normativas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Nosso objetivo é desmistificar esse processo, fornecendo um guia detalhado para você, passageiro da Aerolíneas Argentinas, assegurar seus direitos e obter seu reembolso de maneira eficaz. Entender o prazo da ANAC para reembolso e as nuances de cada situação é crucial para proteger seu investimento.

O Que Diz a Lei Sobre o Reembolso de Passagem Aérea e Cancelamento de Voo

No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos são protegidos principalmente por duas fontes legais: o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em especial a Resolução ANAC nº 400/2016. Essas normas estabelecem os parâmetros para o reembolso passagem aérea e os direitos em caso de cancelamento de voo, seja por iniciativa do passageiro ou da companhia aérea.

Desistência em Até 24 Horas (Resolução ANAC nº 400/2016)

O passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem aérea e receber o reembolso integral, sem qualquer multa, se o fizer em até 24 horas da emissão do bilhete. Há uma condição importante: a compra deve ter sido realizada com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo. Este prazo é fundamental para quem se arrepende logo após a compra.
Art. 11 da Resolução ANAC nº 400/2016: O passageiro poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comprovante de compra, desde que a aquisição ocorra com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

Veja se é o seu caso

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Entendendo o seu caso

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Preencha ao menos uma data acima — ou escolha "Outro caso" e conte o que aconteceu — para ver o direito aplicado ao seu caso.

Direito de Arrependimento em 7 Dias (Código de Defesa do Consumidor)

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, online, por telefone, etc.), o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento em até 7 dias, contados da data da contratação. Nesses casos, o reembolso deve ser integral e imediato, sem retenção de valores.
Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Cancelamento por Desistência do Passageiro Após os Prazos Iniciais (Código Civil)

Mesmo após os prazos de 24 horas (ANAC) ou 7 dias (CDC), o passageiro ainda pode solicitar o cancelamento e o reembolso. No entanto, neste cenário, a companhia aérea pode aplicar uma taxa de cancelamento passagem. A legislação (Art. 740 do Código Civil) permite que o transportador retenha até 5% do valor da passagem a título de multa, desde que o pedido de rescisão seja feito em tempo razoável para que a passagem possa ser revendida. Jurisprudências e entendimentos têm ampliado essa margem, mas a abusividade das multas é frequentemente questionada. Taxas de embarque e valores de impostos devem ser integralmente reembolsados, independentemente do motivo do cancelamento.
Art. 740 do Código Civil: O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devido o valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo hábil para renegociação.

Cancelamento ou Alteração Pela Companhia Aérea

Se a Aerolíneas Argentinas realizar o cancelamento de voo ou uma alteração significativa (mudança de horário superior a 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais, ou alteração de aeroporto), o passageiro tem direito a escolher entre:

  1. Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional.
  2. Reembolso integral do valor da passagem, incluindo taxas, sem qualquer multa.
  3. Realização do serviço por outra modalidade de transporte, quando cabível.

Nesses casos, a companhia também deve oferecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) conforme o tempo de espera.
Art. 21 da Resolução ANAC nº 400/2016: O transportador deverá informar ao passageiro, por escrito, a ocorrência de atraso do voo em relação ao horário originalmente contratado, cancelamento de voo ou interrupção do serviço, e, na forma do art. 23, providenciar as alternativas de reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade de transporte.

Passo a Passo Prático para Solicitar o Reembolso da Aerolíneas Argentinas

Entender a lei é o primeiro passo. O segundo é saber como agir. Siga este roteiro para solicitar seu reembolso de passagem aérea junto à Aerolíneas Argentinas:

  1. Identifique o Motivo e a Base Legal do Seu Pedido: Verifique se seu caso se enquadra nos prazos de 24 horas (ANAC), 7 dias (CDC) ou se é uma desistência posterior, ou ainda se o cancelamento partiu da própria companhia aérea. Isso definirá seus direitos e a argumentação que usará.
  2. Reúna a Documentação Necessária: Tenha em mãos o número da reserva (localizador), datas da compra e do voo, comprovante de pagamento, seus dados pessoais (nome completo, CPF, contato) e, se aplicável, o e-mail ou comunicação da Aerolíneas Argentinas sobre o cancelamento ou alteração do voo.
  3. Entre em Contato com a Aerolíneas Argentinas: O ideal é iniciar o contato pelos canais oficiais da companhia. Priorize canais que gerem protocolo e registro por escrito, como e-mail ou formulários de contato no site. Anote sempre os números de protocolo.
  4. Utilize os Modelos de E-mail Sugeridos: Abaixo, oferecemos modelos de e-mail que podem ser adaptados à sua situação. Eles são desenvolvidos com base nos direitos do consumidor e nas leis pertinentes, facilitando a comunicação formal com a companhia. Envie para o e-mail oficial da Aerolíneas Argentinas: .
  5. Monitore o Andamento do Pedido: O prazo da ANAC para reembolso é de até 7 dias a partir da solicitação. Acompanhe seu pedido, guarde todas as comunicações e, se não houver resposta ou o reembolso não for processado no tempo devido, parta para o próximo passo.
  6. Busque Suporte Jurídico: Se as tentativas administrativas não forem suficientes, considere procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital. Um profissional poderá analisar seu caso, orientar sobre as melhores ações e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar seus direitos.

Modelos de E-mail para Solicitar o Reembolso à Aerolíneas Argentinas

Envie estes e-mails para:

1. Para Solicitação de Reembolso Integral em Até 24 Horas (Resolução ANAC nº 400/2016)

Assunto: Solicitação de Reembolso Integral – Cancelamento de Passagem Dentro de 24 Horas – Reserva [Número da Reserva]

Prezados(as) Senhores(as) da Aerolíneas Argentinas,

Eu, [Seu Nome Completo], CPF [Seu CPF], venho por meio deste solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem aérea referente à reserva [Número da Reserva], localizada em nome de [Nome(s) do(s) Passageiro(s)], referente ao(s) voo(s) [Número(s) do Voo] com destino a [Destino], marcada(s) para [Data do Voo].

A compra desta passagem foi realizada em [Data da Compra] e esta solicitação de cancelamento e reembolso está sendo feita dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do bilhete, conforme previsto no artigo 11 da Resolução ANAC nº 400/2016. A compra foi realizada com antecedência superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque, o que confere o direito ao reembolso integral, sem aplicação de multas.

Aguardo a confirmação do cancelamento e a restituição integral do valor, no prazo máximo de 7 (sete) dias, conforme legislação vigente.

Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
[Seu CPF]
[Seu Telefone de Contato]
[Seu E-mail]

2. Para Solicitação de Reembolso Integral em Até 7 Dias (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor)

Assunto: Solicitação de Reembolso Integral – Direito de Arrependimento (7 Dias) – Reserva [Número da Reserva]

Prezados(as) Senhores(as) da Aerolíneas Argentinas,

Eu, [Seu Nome Completo], CPF [Seu CPF], venho por meio deste exercer meu direito de arrependimento e solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem aérea referente à reserva [Número da Reserva], localizada em nome de [Nome(s) do(s) Passageiro(s)], referente ao(s) voo(s) [Número(s) do Voo] com destino a [Destino], marcada(s) para [Data do Voo].

A compra desta passagem foi realizada em [Data da Compra], através de meio não presencial (internet/telefone), e esta solicitação de cancelamento e reembolso está sendo feita dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados da data da contratação, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação assegura o direito ao cancelamento e ao reembolso integral, sem a aplicação de qualquer multa, nesses casos.

Aguardo a confirmação do cancelamento e a restituição integral do valor, no prazo máximo de 7 (sete) dias, conforme legislação vigente.

Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
[Seu CPF]
[Seu Telefone de Contato]
[Seu E-mail]

3. Para Solicitação de Reembolso Após os Prazos de 24h/7 Dias (Desistência do Passageiro)

Assunto: Solicitação de Cancelamento e Reembolso – Desistência do Passageiro – Reserva [Número da Reserva]

Prezados(as) Senhores(as) da Aerolíneas Argentinas,

Eu, [Seu Nome Completo], CPF [Seu CPF], venho por meio deste solicitar o cancelamento e o reembolso da passagem aérea referente à reserva [Número da Reserva], localizada em nome de [Nome(s) do(s) Passageiro(s)], referente ao(s) voo(s) [Número(s) do Voo] com destino a [Destino], marcada(s) para [Data do Voo].

A compra desta passagem foi realizada em [Data da Compra] e, embora esta solicitação ocorra fora dos prazos de 24 horas (ANAC) ou 7 dias (CDC), o Código Civil (Art. 740) assegura o direito do passageiro de rescindir o contrato antes da viagem, com direito ao reembolso, descontando-se eventual multa razoável e não abusiva. Solicito o reembolso de todos os valores devidos, incluindo as taxas de embarque que não foram utilizadas, as quais devem ser sempre devolvidas integralmente.

Aguardo a confirmação do cancelamento e a restituição dos valores cabíveis, no prazo máximo de 7 (sete) dias, conforme legislação vigente.

Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
[Seu CPF]
[Seu Telefone de Contato]
[Seu E-mail]

4. Para Solicitação de Reembolso Devido a Cancelamento ou Alteração Pela Aerolíneas Argentinas

Assunto: Solicitação de Reembolso Integral – Cancelamento/Alteração de Voo Pela Companhia – Reserva [Número da Reserva]

Prezados(as) Senhores(as) da Aerolíneas Argentinas,

Eu, [Seu Nome Completo], CPF [Seu CPF], venho por meio deste solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem aérea referente à reserva [Número da Reserva], localizada em nome de [Nome(s) do(s) Passageiro(s)], referente ao(s) voo(s) [Número(s) do Voo] com destino a [Destino], originalmente marcada(s) para [Data Original do Voo].

Fui informado(a) por sua companhia sobre o [Cancelamento/Alteração] do(s) voo(s) [Número(s) do Voo] (conforme comunicação anexa/em [Data da Comunicação]). Diante desta situação e não me sendo conveniente as alternativas de reacomodação oferecidas, opto pelo reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo todas as taxas, conforme o artigo 21 da Resolução ANAC nº 400/2016.

Aguardo a confirmação do cancelamento e a restituição integral do valor, no prazo máximo de 7 (sete) dias, conforme legislação vigente.

Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
[Seu CPF]
[Seu Telefone de Contato]
[Seu E-mail]

O Que Costuma Acontecer na Prática e Quais Provas Guardar

Na prática, mesmo com a clareza da legislação, as companhias aéreas nem sempre cumprem os prazos ou oferecem o reembolso integral sem questionamentos. É comum que tentem aplicar multas elevadas ou dificultem o contato. Por isso, a proatividade e a documentação são suas maiores aliadas.

  • Resistência ao Reembolso Integral: Especialmente em casos de desistência do passageiro após os prazos iniciais, as companhias podem tentar aplicar taxas de cancelamento que consideram abusivas, consumindo grande parte do valor pago. É importante argumentar com base no Art. 740 do Código Civil e na necessidade de razoabilidade da multa.
  • Demora no Processamento: O ANAC reembolso prazo de 7 dias nem sempre é respeitado. A persistência é chave, mas sempre registrando cada interação.
  • Informações Inconsistentes: Por vezes, diferentes atendentes podem fornecer informações distintas, o que pode gerar confusão. Mantenha um registro de quem lhe atendeu e o que foi dito.

Provas Essenciais para Guardar:

  • Comprovante de Compra da Passagem: E-mail de confirmação, extrato do cartão de crédito, etc.
  • Número da Reserva (Localizador): Fundamental para todas as comunicações.
  • Comunicações com a Aerolíneas Argentinas: E-mails enviados e recebidos, protocolos de atendimento telefônico, prints de chats. Cada interação deve ser registrada com data, hora e, se possível, nome do atendente.
  • Comunicação de Cancelamento/Alteração (se aplicável): Mensagens da companhia aérea informando sobre mudanças no voo.

Ter todas essas provas organizadas facilitará qualquer etapa posterior, seja uma nova tentativa de negociação ou, se necessário, uma ação judicial.

Quando procurar um advogado

Um advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito Digital poderá analisar seu caso em detalhes, identificar a melhor estratégia legal e representar seus interesses, seja por meio de uma notificação extrajudicial mais incisiva ou, se necessário, ingressando com uma ação judicial para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nosso escritório, Gaillac Perucci Advogados, está preparado para ouvir sua história e avaliar como podemos te auxiliar nessa jornada, de forma 100% digital e com atendimento em todo o Brasil. Não hesite em nos procurar para uma conversa sobre o seu caso.

Entendimentos que favorecem o passageiro

O que costuma pesar a favor de quem foi prejudicado

Em casos como aerolíneas argentinas: cancelamento e reembolso dos bilhetes, boa parte da insegurança vem de achar que “a companhia já respondeu, então acabou”. Não é bem assim: existe um conjunto consolidado de entendimentos sobre transporte aéreo que permite discutir reembolso, assistência, bagagem e os prejuízos gerados pela alteração do voo.

  • Cancelar, atrasar ou remarcar não encerra o dever da empresa

    Alteração de voo, atraso relevante ou cancelamento não extinguem a obrigação assumida na venda da passagem. A companhia continua responsável por reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade, e a assistência material é devida a partir da espera, independentemente do motivo alegado.

    CDC, arts. 20 e 35 · Resolução ANAC 400/2016, arts. 21, 26 e 27

  • Bagagem extraviada ou danificada tem responsabilidade objetiva

    A empresa responde pelo que recebeu para transportar, sem depender de prova de culpa. A ausência de declaração de valor não elimina o dever de indenizar, e a discussão passa pelo conteúdo, pelo tempo de privação e pelos gastos feitos enquanto a bagagem não voltou.

    CDC, art. 14 · Código Civil, arts. 734 e 750

  • Desistir da viagem tem regra própria

    Quem desiste do transporte antes da partida tem direito à restituição, admitida retenção proporcional quando prevista e razoável. Compra feita fora do estabelecimento ainda pode contar com o prazo de arrependimento. São regras distintas e é justamente essa distinção que muda o valor devido.

    Código Civil, art. 740 · CDC, art. 49

  • O transtorno não se resume ao preço do bilhete

    Perda de conexão, compromisso frustrado, diária não usada e noite em aeroporto integram o prejuízo. Cartões de embarque, protocolos, comprovantes de gastos e registros do atendimento são o que sustenta o pedido de reparação material e moral.

    CDC, art. 6º, VI · Código Civil, art. 927

Nada disso significa vitória automática — cada caso depende dos documentos e do contexto, e não trabalhamos com promessa de resultado. O que dá para dizer com tranquilidade é que situações como a sua são discutidas todos os dias, com fundamento sólido, e que dar o próximo passo custa apenas uma conversa.

Reclamações mais frequentes

O que mais aparece contra Aerolíneas Argentinas — e o que costuma ficar sem solução

No Reclame Aqui, boa parte dos registros segue o mesmo roteiro: reclamação aberta, resposta padrão, prazo que passa e o problema continua no mesmo lugar. Estes são os cinco cenários que mais se repetem.

  1. 1. Reembolso pedido e nunca depositado

    O cancelamento é aceito, o protocolo é aberto, o prazo prometido vence — e o dinheiro não entra. A reclamação é arquivada como resolvida sem que o valor tenha sido devolvido.

  2. 2. Devolução parcial, com retenção que ninguém explica

    Volta uma fração do que foi pago, sem demonstrativo do que foi retido nem indicação da cláusula aplicada. Ao questionar, o consumidor recebe apenas a resposta de que a tarifa era não reembolsável.

  3. 3. Crédito imposto no lugar do dinheiro

    A companhia oferece voucher com prazo de validade em vez de restituição. Quem não aceita costuma ficar sem resposta, e o caso acaba encerrado sem solução.

  4. 4. Bagagem extraviada com indenização recusada ou irrisória

    Passado o prazo legal, a mala não aparece. A empresa pede notas fiscais de tudo o que estava dentro e oferece um valor simbólico, muito abaixo do prejuízo real.

  5. 5. Bagagem danificada tratada como desgaste natural

    Rodinha quebrada, zíper arrebentado, mala rasgada — e a resposta padrão é que se trata de uso normal, sem reparo nem troca, ainda que o dano tenha sido registrado no aeroporto.

Os relatos públicos servem aqui só como referência de um padrão: casos abertos, respondidos com texto padrão e encerrados sem solução real. Não é um caminho a seguir — é a constatação de que ele, sozinho, costuma não resolver.

O custo maior raramente é o valor em disputa: são os meses de ligações, e-mails e reaberturas que consomem tempo, atenção e paciência de quem já foi prejudicado. Se o seu caso já percorreu esse trajeto e continua parado, o passo seguinte é outro — reunir o que você tiver e olhar para a situação juridicamente. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado, com leitura honesta do que é possível.

Dados públicos da companhia

Contatos oficiais da Aerolíneas Argentinas

Sempre que falar com a companhia, guarde e-mails, prints e comprovantes do que foi dito. É esse conjunto que sustenta o seu caso depois.

O próximo passo é conversar com a nossa equipe: analisamos a resposta recebida e indicamos o caminho adequado para o seu caso.

Você não está sozinho

As perguntas que mais chegam até nós sobre este tema

Estas são, hoje, as dúvidas mais buscadas no Google sobre este assunto — e as mesmas que recebemos todos os dias de quem passou por isso. Veja se o seu caso se encaixa em alguma delas: se sim, é sinal de que o problema é conhecido, tem nome e tem caminho. Toque na pergunta que mais parece com a sua situação para conversar com a nossa equipe.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir reembolso de passagem aérea sem multa?

Conforme a ANAC, você pode cancelar a passagem e pedir o reembolso integral, sem multas, em até 24 horas após a compra, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento em até 7 dias, se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (online, por exemplo).

O que acontece se a Aerolíneas Argentinas cancelar meu voo?

Se a companhia aérea cancelar o voo, ela deve oferecer opções como reacomodação em outro voo, em horário e data de sua conveniência, ou o reembolso integral do valor da passagem. Você pode escolher a opção que melhor lhe atende, sem custos adicionais ou multas.

A companhia aérea pode cobrar taxa de cancelamento de passagem?

Sim, fora dos prazos de isenção (24h da ANAC ou 7 dias do CDC), a companhia pode aplicar multas contratuais. No entanto, essas multas devem ser razoáveis e não podem ser abusivas, sendo possível questionar judicialmente valores excessivos que resultem em perda substancial do valor pago.

Qual o prazo para a Aerolíneas Argentinas fazer o reembolso?

De acordo com a Resolução ANAC nº 400/2016, a companhia aérea tem o prazo de até 7 dias para efetuar o reembolso da passagem, contados a partir da data da solicitação pelo passageiro, em casos de cancelamento ou alteração de voo. Para o direito de arrependimento (24h/7 dias), o reembolso deve ser rápido, visando a integralidade do valor.

Posso pedir reembolso mesmo se eu desistir da viagem?

Sim, mesmo por desistência do passageiro, é possível solicitar o reembolso da passagem, porém, fora dos prazos de isenção de multa, a companhia pode reter uma taxa de cancelamento. O valor reembolsado deve considerar o valor pago e as condições da tarifa, excluindo taxas de embarque que devem ser sempre devolvidas.

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O conteúdo deste artigo tem caráter informativo e traz orientações gerais sobre o tema. Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise individual do seu caso. Ainda que um direito pareça claro na lei e que a nossa atuação seja especializada em Direito Digital e do Consumidor, nenhum advogado ou escritório pode prometer ganho de causa — a legislação veda esse tipo de garantia e cada processo depende de provas, do contexto e da decisão do Judiciário.

Cada situação precisa ser tratada de modo individual: documentos, datas, cláusulas contratuais e o histórico com a empresa mudam completamente a leitura jurídica. O que garantimos é informação honesta, escuta atenta e clareza sobre os caminhos possíveis — nunca resultado.