Quanto a construtora pode reter no distrato? Entenda a conta antes de aceitar a proposta

A construtora ofereceu devolver pouco e você não entendeu de onde saiu esse número. Veja, em tese, quais descontos são discutidos e como conferir a conta.

Gaillac Perucci Advogados4 min de leitura

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Quanto a construtora pode reter no distrato? Entenda a conta antes de aceitar a proposta

Chegou a proposta e o susto foi grande: depois de anos pagando, a devolução prometida é uma fração do que saiu do seu bolso. Antes de aceitar, vale entender de onde vem cada desconto.

O que a lei diz sobre retenção

A Lei 13.786/2018 trata dos percentuais de retenção em empreendimentos de incorporação, com regras diferentes quando existe patrimônio de afetação. Fora dessas hipóteses, ou quando o contrato é anterior, a discussão passa pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência sobre devolução de valores pagos.

Descontos que costumam aparecer na planilha

  • Cláusula penal por desistência.
  • Comissão de corretagem.
  • Taxa de administração ou de publicidade do empreendimento.
  • Impostos e despesas de manutenção do imóvel.
  • Fruição, quando houve uso do bem.

Nem todo desconto é indevido, e nem todo desconto é legítimo. O que costuma ser questionado é a cobrança acumulada, sem memória de cálculo e sem informação prévia clara.

Como conferir a conta

Some tudo o que você pagou, corrigido, e compare com o valor oferecido. Peça por escrito: base de cálculo, percentual aplicado, itens descontados e prazo de pagamento. Se a construtora não fornece, isso por si só já é um sinal.

Veja se é o seu caso

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Entendendo o seu caso — atualização do valor

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Cuidado com o termo de quitação

Assinar aceitando a proposta costuma implicar quitação ampla, encerrando a discussão. Leia com calma e, se tiver dúvida, ouça alguém antes.

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A leitura que costuma favorecer o comprador

Quem compra imóvel na planta paga durante anos por algo que ainda não existe e assina um contrato que não escreveu. Esse desequilíbrio é o ponto de partida de quase toda discussão imobiliária: o comprador assume prestações, correção pelo índice da obra e taxas diversas, enquanto o risco do empreendimento continua sendo, por natureza, do incorporador. Quando o contrato tenta inverter essa lógica, a cláusula pode ser questionada.

Retenção que vira lucro é retenção abusiva

Devolver pouco e reter muito não se justifica pelo simples fato de constar do contrato. A retenção existe para cobrir despesas efetivas — corretagem, publicidade rateada, custos administrativos — e não para transformar a desistência do comprador em fonte de receita, ainda mais quando a unidade retorna ao estoque e é revendida, muitas vezes por valor maior. Ficar com o dinheiro e com o imóvel é o retrato do ganho desproporcional que o direito não ampara.

Cobranças depois do atraso

Outro ponto sensível: taxas de evolução de obra, juros antes das chaves e condomínio cobrado de unidade que ainda não foi entregue. A obrigação de pagar despesas do imóvel acompanha, como regra, a posse efetiva. Cobrar por um período em que o comprador sequer podia usar o bem — e no qual o próprio vendedor estava em atraso — é um dos argumentos mais recorrentes para pedir a devolução dos valores, em dobro quando a cobrança é indevida e sem engano justificável.

O valor pago é atualizado

Parcelas pagas ao longo de anos não voltam pelo valor nominal. Elas são corrigidas monetariamente desde cada desembolso, e a mora do vendedor gera juros. É por isso que muitas propostas de acordo parecem razoáveis à primeira vista e deixam de parecer depois da conta feita. A calculadora acima dá essa dimensão de forma ilustrativa, com metodologia aberta: correção pela variação média de preços e juros de 1% ao mês.

Você não precisa chegar com tudo pronto

Contrato, comprovantes, planilha de pagamentos e e-mails ajudam muito — mas a falta deles não impede uma primeira conversa. Boa parte dos documentos pode ser obtida depois, inclusive junto à construtora. Conte a sua história: o que foi prometido, o que foi pago e o que aconteceu. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado, mas com uma leitura honesta do que se aplica.

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Entendimentos que favorecem o comprador

O que costuma pesar a favor de quem foi prejudicado

Em casos como quanto a construtora pode reter no distrato? entenda a conta antes de aceitar a proposta, boa parte da insegurança vem de achar que “o contrato já previa isso”. Não é bem assim: prazo de tolerância, retenção no distrato e defeito construtivo têm limites legais que independem do que a cláusula diz.

  • Atraso na entrega tem prazo e limite

    A tolerância contratual costuma ser admitida até 180 dias; ultrapassado esse período, o comprador pode pedir a resolução com devolução do que pagou ou manter o contrato e cobrar indenização pela demora, inclusive pelo período em que ficou sem usar o imóvel.

    Lei 13.786/2018 · Lei 4.591/1964, art. 43-A

  • Distrato não pode virar confisco

    A retenção precisa observar os limites legais e o que efetivamente foi gasto pela vendedora. Cláusula que devolve pouco, parcela em muitas vezes ou desconta valores sem lastro é justamente o ponto atacado nessas discussões.

    Lei 13.786/2018 · CDC, art. 51, IV · Súmula 543 do STJ

  • Vício construtivo aparece depois — e continua sendo responsabilidade

    Infiltração, trinca, falha estrutural e problema em área comum têm prazos próprios de reclamação, contados a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Laudos, fotos datadas e registros junto à construtora sustentam o pedido de reparo ou de indenização.

    CDC, art. 26, §3º · Código Civil, art. 618

  • O valor pago é atualizado, não congelado

    Correção monetária desde cada desembolso e juros desde o descumprimento normalmente elevam bastante o montante em discussão. Calcular antes é o que permite avaliar com clareza qualquer proposta de acordo.

    Código Civil, arts. 389 e 395 · Súmulas 43 e 54 do STJ

Nada disso significa vitória automática — cada caso depende dos documentos e do contexto, e não trabalhamos com promessa de resultado. O que dá para dizer com tranquilidade é que situações como a sua são discutidas todos os dias, com fundamento sólido, e que dar o próximo passo custa apenas uma conversa.

Reclamações mais frequentes

O que mais aparece contra a empresa — e o que costuma ficar sem solução

No Reclame Aqui, boa parte dos registros segue o mesmo roteiro: reclamação aberta, resposta padrão, prazo que passa e o problema continua no mesmo lugar. Estes são os cinco cenários que mais se repetem.

  1. 1. Cobrança indevida que reaparece todo mês

    O cancelamento é confirmado por atendimento, mas a cobrança continua chegando. Cada contato gera um novo protocolo, e nenhum resolve.

  2. 2. Estorno prometido e não realizado

    O reembolso é reconhecido pela empresa, o prazo é informado, o valor não retorna — e a reclamação é encerrada como atendida.

  3. 3. Serviço ou produto que nunca foi entregue

    Pagamento confirmado, entrega ou prestação que não acontece, e uma sequência de reagendamentos sem data final.

  4. 4. Resposta automática que não enfrenta o problema

    O texto padrão pede paciência e informa que o caso está em análise, repetido a cada réplica, até o prazo de resposta se esgotar.

  5. 5. Dados, nome negativado ou conta bloqueada sem explicação

    Restrição aplicada sem aviso e sem indicação do motivo, com o consumidor tendo que provar sozinho que nada deve.

Os relatos públicos servem aqui só como referência de um padrão: casos abertos, respondidos com texto padrão e encerrados sem solução real. Não é um caminho a seguir — é a constatação de que ele, sozinho, costuma não resolver.

O custo maior raramente é o valor em disputa: são os meses de ligações, e-mails e reaberturas que consomem tempo, atenção e paciência de quem já foi prejudicado. Se o seu caso já percorreu esse trajeto e continua parado, o passo seguinte é outro — reunir o que você tiver e olhar para a situação juridicamente. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado, com leitura honesta do que é possível.

Você não está sozinho

As perguntas que mais chegam até nós sobre este tema

Estas são, hoje, as dúvidas mais buscadas no Google sobre este assunto — e as mesmas que recebemos todos os dias de quem passou por isso. Veja se o seu caso se encaixa em alguma delas: se sim, é sinal de que o problema é conhecido, tem nome e tem caminho. Toque na pergunta que mais parece com a sua situação para conversar com a nossa equipe.

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Perguntas frequentes

A construtora pode reter 50%?

Existem hipóteses previstas em lei com percentuais diferentes, inclusive em regime de patrimônio de afetação. A aplicação depende do contrato e do empreendimento.

Corretagem pode ser descontada?

Depende de como foi contratada e informada. Cobranças sem informação prévia clara costumam ser discutidas.

Devo assinar o termo de quitação?

Só depois de entender exatamente do que está abrindo mão, porque a quitação ampla tende a encerrar a discussão.

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O conteúdo deste artigo tem caráter informativo e traz orientações gerais sobre o tema. Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise individual do seu caso. Ainda que um direito pareça claro na lei e que a nossa atuação seja especializada em Direito Digital e do Consumidor, nenhum advogado ou escritório pode prometer ganho de causa — a legislação veda esse tipo de garantia e cada processo depende de provas, do contexto e da decisão do Judiciário.

Cada situação precisa ser tratada de modo individual: documentos, datas, cláusulas contratuais e o histórico com a empresa mudam completamente a leitura jurídica. O que garantimos é informação honesta, escuta atenta e clareza sobre os caminhos possíveis — nunca resultado.